O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (20), que Pablo Marçal, candidato à presidência pelo PRTB, está proibido de fazer campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horário eleitoral no rádio e na TV.
A decisão foi unânime entre os ministros, que acataram um pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender a campanha de Marçal até que o TSE julgue de forma definitiva seu registro de candidatura.
O MPE argumentou que Marçal está inelegível até 2032 devido a uma condenação pela Justiça Eleitoral de São Paulo. Ele foi acusado de oferecer gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro durante as eleições municipais de 2024.
Além disso, o Ministério Público afirmou que o candidato não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando expirou o prazo da janela partidária para troca de partido, pois ele estava vinculado ao União Brasil.
Até o momento, o TSE ainda não estabeleceu uma data para o julgamento definitivo do caso. A Agência Brasil tentou contato com a assessoria de Pablo Marçal e aguarda uma resposta, mantendo o espaço aberto para manifestação.

