A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou mudanças significativas nas regras que regulamentam o transporte aéreo de passageiros. Essas alterações visam aumentar a transparência e a responsabilidade das companhias aéreas em situações de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As novas diretrizes entrarão em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Uma das principais inovações é a obrigação das empresas de informar aos clientes, no momento da compra da passagem, que os voos podem ser alterados devido a condições meteorológicas ou questões de segurança.
Em caso de atrasos ou cancelamentos, as companhias devem notificar os passageiros imediatamente por meio de canais digitais assim que tiverem ciência do ocorrido. As informações a serem fornecidas incluem a previsão de partida, opções de reacomodação e detalhes sobre assistência material.
A assistência aos passageiros permanece obrigatória: após duas horas de espera, as companhias devem oferecer alimentação. Se o atraso ultrapassar quatro horas e exigir pernoite, devem providenciar hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
As novas regras também abordam a responsabilidade das empresas por danos causados por atrasos e cancelamentos. Em situações excepcionais, como falta de infraestrutura ou indisponibilidade de fornecedores, a assistência pode ser feita por meio de reembolso. Nesse caso, os passageiros devem guardar os comprovantes de despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que devem ser ressarcidos em até sete dias.
Além disso, a Anac poderá estabelecer, temporariamente, alternativas para atender às necessidades dos passageiros em eventos que causem impactos generalizados nos voos, sem desconsiderar a obrigação de assistência.

