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Início - Novo modelo de pedido de benefícios por incapacidade

Novo modelo de pedido de benefícios por incapacidade

11/05/202400
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Por Júlia Guimarães Florim – Advogada especialista em direito previdenciário

Desde o início de maio o INSS não está mais aceitando pedido de benefício ou pedido de prorrogação de benefício sem a apresentação de atestado médico.
De acordo com a Portaria 1197 de 11/03/2024 após efetuado o pedido de benefício por incapacidade via ATESTMED o segurado tinha o prazo de 5 (cinco) dias para anexar no MEUINSS seu atestado médico sob pena de indeferimento do benefício.
Desde outubro de 2023 em casos de permanência da incapacidade os pedidos de prorrogação de benefício estão sendo prorrogados automaticamente por 30 (trinta) dias por pelo menos 3 vezes até que haja a indicação de perícia médica. Essa medida visa reduzir a espera por novos benefícios previdenciários e estará em vigor pelo menos até 31 de maio de 2024.

Confira o que mudou na solicitação de benefícios por incapacidade
 

Como era:
Como ficou:

Antes da mudança o segurado efetuava a marcação de perícia através do 135 ou meu inss e no dia da perícia levava a documentação médica pertinente.
 
Agora os pedidos de benefícios podem ser feitos pela central 135 ou meu inss, mas é preciso anexar a documentação médica em até 5 dias da data do requerimento e é o INSS que decide se vai haver concessão pelo ATESTMED (até 180 dias) sem perícia ou se vai ser agendada perícia médica

Importante:  O atestado médico e os laudos de exame são os únicos documentos que o INSS ou o perito analisam para conceder ou negar o benefício, por isso é preciso cuidado e atenção na hora de pedir o relatório médico.
Confira as dicas que preparamos para garantir um documento adequado a concessão do benefício.
Para evitar qualquer problema e agilizar a concessão do benefício, o atestado médico deve conter:

Indicação da data estimada do início dos sintomas da doença;
Ter redação legível e sem rasuras, com a assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);
Possuir informações sobre a doença e sintomas;
Preferencialmente constar com a Classificação Internacional de Doenças (CID);
Informar período estimado de repouso necessário;

Lembre-se:

As informações acima não substituem a consulta a um profissional especializado.
A legislação previdenciária é complexa e pode sofrer alterações.
O Planejamento Previdenciário é Fundamental para garantir uma aposentadoria tranquila.

 

Brasil
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