Daniel Cerveira*
O franchising em 2024 tem ótimas perspectivas. Conforme pesquisa realizada pela ABF – Associação Brasileira de Franchising, o mercado de franquias apurou um crescimento de 14% em 2023 ante 2022, atingindo um faturamento de R$ 241 bilhões. No que tange ao número de unidades, ocorreu um aumento de 17,3%, contra 14,9% apurado em 2022.
Não obstante os números acima, o Brasil não é para amadores e todos do setor sabem os desafios existentes para vencer no varejo, tais como os gargalos gerados pelos altos custos impostos pelos shopping centers para locar seus espaços e em razão da precariedade logística do nosso país, além do fantasma da inflação que impede a queda significativa dos juros.
Do ponto de vista da advocacia, vislumbramos um crescimento nos serviços que envolvam os contratos de locação das unidades franqueadas, tanto com a assessoria nas formalizações dos pactos, como demandas no contencioso, principalmente visando garantir aluguéis saudáveis aos lojistas e condizentes com a realidade. No médio prazo projetamos a ampliação de consultoria tributária, especialmente com a elaboração de planejamentos na área, considerando a atual reforma fiscal do Brasil.
Quanto aos serviços específicos para o franchising, além dos trabalhos rotineiros (consultoria, elaboração de contratos e contencioso), também com tendência de alta em função do crescimento do setor, os advogados serão procurados para ajustar as circulares de oferta e os contratos de franquia em vista das necessárias adaptações aos modelos de negócio, para fins de atender às expectativas dos consumidores, bem como as evoluções tecnológicas e de omnicanalidade. Todos os especialistas apontam que e-commerce continuará avançando, no sentido de que ocorrerá uma verdadeira fusão entre o físico e o virtual.
A Inteligência Artificial é destaque nas próximas projeções. No campo de franquias a IA pode ser utilizada para realizar análises de desempenho dos franqueados e seus colaboradores, atender os clientes da rede, contribuir na compra de insumos através do uso de “compradores-robôs”, prever sazonalidades com a finalidade de auxiliar na gestão da produção e estoque dos franqueados, entre outras frentes.
Diante deste cenário de inovação nos processos operacionais decorrente do uso de novas tecnologias, os advogados serão chamados a desempenhar relevante papel no que tange a análise de riscos éticos e legais relacionados ao uso de algoritmos, acompanhamento e adequação interna de regulamentações específicas para o uso de IA em diversos setores, gestão de marcas registradas e registro e proteção de patentes para algoritmos e inovações, bem como a elaboração e gestão de contratos que abordem a responsabilidade e propriedade dos resultados gerados por sistemas de IA, e por fim, a garantia de conformidade com as leis de proteção de dados pessoais, revisão e auditoria de algoritmos para garantia da transparência, explicabilidade e demais princípios e requisitos legais.
Aliás, na medida em que ainda muitas redes não se adequaram aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), neste momento em que as ações de fiscalização se acentuam com o papel ativo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), observa-se uma tendência do aumento de serviços nessa seara, objetivando criar procedimentos de adequação regulatória comuns a todos membros da rede e direcionados aos parceiros externos.
Por fim, as franquias passam a incorporar práticas de ESG implementando critérios ambientais, sociais e de governança corporativa motivadas pelos benefícios em termos de reputação, responsabilidade social e legal. Nesta linha, os escritórios de advocacia apoiarão as empresas no cumprimento das leis ambientais locais, estaduais e nacionais e due diligence para identificar eventuais passivos ambientais, revisão de práticas operacionais considerando os direitos humanos, diversidade e inclusão, especialmente nas áreas de recursos humanos e departamento pessoal, bem como no desenvolvimento e implementação de códigos de conduta e ética, boas práticas de governança com transparência nas operações e prestação de contas.
*Daniel Cerveira, sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados. Autor dos livros “Shopping Centers – Limites na liberdade de contratar”, São Paulo, 2011, Editora Saraiva, e “Franchising”, São Paulo, 2021, Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais, prefácio do Ministro Luiz Fux, na qualidade de colaborador. Consultor Jurídico do Sindilojas-SP. Integrante da Comissão de Expansão e Pontos Comerciais da ABF – Associação Brasileira de Franchising. Pós-Graduado em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP) e em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuou como Professor de Pós-Graduação em Direito Imobiliário do Instituto de Direito da PUC/RJ, MBA em Gestão em Franquias e Negócios do Varejo da FIA – Fundação de Instituto de Administração e Pós-Graduação em Direito Empresarial da Universidade Presbiteriana Mackenzie.