Muitos herdeiros enfrentam preocupações ao descobrir que um familiar falecido deixou dívidas. Segundo a professora de Direito Civil e procuradora da UERJ, Rose Meireles, é importante entender que os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas do falecido com seus bens pessoais. A legislação estabelece que a herança responde pelas dívidas, e os herdeiros só devem pagar até o limite do patrimônio recebido.
Por exemplo, se o espólio valer R$ 300 mil e as dívidas totalizarem R$ 500 mil, os credores têm direito a apenas R$ 300 mil, pois os R$ 200 mil restantes não podem ser cobrados dos herdeiros. “As dívidas devem ser quitadas antes da divisão da herança”, explica Rose. “Os credores podem solicitar o pagamento ao juiz durante o inventário.”
A professora recomenda que os herdeiros busquem a orientação de um advogado para evitar confusões entre bens e dívidas. Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, acrescenta que é fundamental verificar se o falecido deixou alguma obrigação, como ser fiador, que possa afetar os herdeiros.
Em muitos casos, o falecido pode ter deixado bens, como imóveis ou veículos, mas não recursos para cobrir os custos do inventário. Ana Paula ressalta que, se atendidos certos requisitos, é possível autorizar a venda de bens no cartório para custear essas despesas, evitando a necessidade de autorização judicial.
O inventariante, responsável por administrar a herança, deve documentar quais despesas serão pagas com os recursos da venda. “É essencial que sejam apresentadas garantias para assegurar que o dinheiro será utilizado conforme acordado”, destaca Ana Paula.
A professora Rose Meireles também alerta sobre as multas por atraso no inventário, que devem ser iniciados em até 60 dias após o falecimento. O não cumprimento pode acarretar penalidades, dependendo da legislação estadual. No Rio de Janeiro, por exemplo, as multas são regidas pela Lei estadual 7.174/2015.
É importante que os herdeiros estejam cientes de que, mesmo quando não há imposto a ser pago, a declaração do inventário é obrigatória, e a omissão pode resultar em multas. Ana Paula ainda adiciona que, em São Paulo, o atraso no início do inventário pode gerar multas de até 20% sobre o valor do ITCMD, o imposto de herança.
Por fim, se o prazo de abertura do inventário foi perdido, a orientação é procurar um advogado e um cartório de notas o mais rápido possível para regularizar a situação e evitar complicações futuras.

