A partir de terça-feira, 13 de março, a cidade de São Paulo implementa novas regras de trânsito para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes. A fiscalização será realizada pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
De acordo com a legislação, os veículos autopropelidos são considerados de baixo risco e baixa velocidade. Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas, o limite de velocidade para esses veículos é de 20 km/h, enquanto em ciclofaixas que compartilham espaço com pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h.
É importante destacar que bicicletas e bicicletas elétricas estão proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento. Além disso, a circulação de patinetes e outros equipamentos autopropelidos em calçadas e canteiros centrais é estritamente proibida, mas bicicletas elétricas podem transitar nesses locais, desde que respeitem o limite de 6 km/h.
Quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, bicicletas elétricas e autopropelidos podem circular a uma velocidade máxima de 50 km/h. Patinetes, por sua vez, têm permissão para trafegar por vias sem estrutura cicloviária, desde que respeitem o limite de 40 km/h e não ultrapassem 20 km/h ao conduzir em pé.
A CET também está desenvolvendo um sistema de fiscalização com delimitadores de velocidade específicos para esses veículos, garantindo que a velocidade dos demais veículos não seja captada. Além disso, a companhia está estruturando procedimentos para o recolhimento e restituição dos equipamentos quando necessário.

