Um grupo de 12 entidades da sociedade civil apresentou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como amici curiae em um processo que busca garantir acesso irrestrito à internet móvel durante as 72 horas que antecedem as eleições. A solicitação surge em resposta às preocupações levantadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que alertou sobre possíveis picos de tráfego que poderiam afetar a conectividade, especialmente nas proximidades das zonas eleitorais.
As entidades, que incluem o Sleeping Giants Brasil, Intervozes e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), argumentam que a Anatel não apresentou dados concretos sobre o impacto da universalização do acesso. Em sua manifestação, afirmam que a agência não especificou quantos usuários teriam a franquia esgotada durante o período eleitoral, nem quais medidas poderiam ser adotadas para mitigar os riscos identificados.
Entre os exemplos internacionais citados, destaca-se um estudo da Comissão Europeia que investiga os riscos do TikTok nas eleições da Romênia em 2024, reforçando a importância de monitoramento e acesso livre à informação.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV), com o intuito de assegurar que todos os cidadãos tenham acesso à informação de qualidade e evitar que o uso de plataformas sociais, muitas vezes fonte de desinformação, se torne a única opção de comunicação durante as eleições.
A Democracia Sem Franquia, iniciativa que reúne 19 entidades da sociedade civil, destaca a desigualdade no acesso à internet, evidenciando que cerca de 64,1 milhões de brasileiros adultos ficam sem franquia de dados em algum momento do mês.
Na noite de hoje, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, autorizou que cidadãos com a franquia esgotada tenham acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral durante as eleições, uma medida que deve ser implementada pelas operadoras 72 horas antes do pleito e 24 horas após a votação. O mérito da questão continua a ser analisado pelo plenário do STF.

