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Início - Justiça - Transporte de Eleitores Indígenas: Decisão do TSE Define Regras
Justiça

Transporte de Eleitores Indígenas: Decisão do TSE Define Regras

24/10/202600
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Crédito: © Agência Pública/Divulgação
Crédito: © Agência Pública/Divulgação
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou um pedido que permitia o transporte de eleitores indígenas por veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) sem a devida autorização prévia da Justiça Eleitoral. O requerimento foi apresentado pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

Na sua decisão, Nunes Marques esclareceu que, embora o transporte seja permitido, cada caso deve ser autorizado pelo juiz competente. As instituições devem informar previamente os veículos ou embarcações utilizados, os condutores responsáveis, o horário, o percurso e o ponto de embarque. Além disso, é necessário comunicar o Ministério Público Eleitoral e as agremiações políticas para fins de fiscalização.

O ministro também recomendou aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que aceitem e analisem pedidos de transporte, mesmo fora dos prazos convencionais, incluindo no dia da votação.

Na última semana, a Justiça Eleitoral do Amazonas havia negado um pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para garantir transporte fluvial, água e alimentos aos indígenas para o exercício do voto. Contudo, após um acordo, o TRE do Amazonas anunciou que os indígenas receberão apoio logístico necessário para votar.

A legislação eleitoral brasileira exige que o transporte de eleitores, tanto em viagens municipais quanto intermunicipais, seja assegurado no dia da eleição, sendo responsabilidade das prefeituras e governos estaduais, e deve estar disponível durante todo o dia.

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