A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. disponibilize o Maracanã para a aguardada partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, marcada para o dia 20 deste mês, válida pela semifinal da Copa Sul-Americana. A decisão foi proferida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim, da 23ª Câmara de Direito Privado.
O magistrado considerou as recomendações do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor e o ofício do procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, ao governador do estado. Na sua decisão, Ibrahim destacou que a segurança dos torcedores e dos moradores ao redor do estádio deve ser priorizada em relação à preservação do gramado, argumento utilizado pela concessionária para negar a utilização do Maracanã.
O desembargador também levou em conta a avaliação do Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (Bepe), da Polícia Militar, que apontou o Maracanã como a melhor opção para o confronto, devido às suas condições estruturais, logísticas e operacionais.
Além disso, a urgência da decisão foi enfatizada, considerando o prazo limite de 10 de outubro para que o Vasco informasse à Conmebol o estádio onde a partida seria realizada.

