O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de prisão domiciliar que beneficiaria Jair Bolsonaro. O pedido foi feito pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa oficial do ex-presidente. A decisão ocorreu nesta sexta-feira (16).
O habeas corpus (HC) solicitando a prisão domiciliar foi apresentado em 10 de janeiro, argumentando que Bolsonaro não teria condições adequadas de atendimento médico na cela em que estava detido, localizada na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. No entanto, dois dias antes da decisão de Mendes, o ex-presidente foi transferido, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, onde continuará cumprindo uma pena de 27 anos e três meses por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
O pedido de prisão domiciliar inicialmente ficou sob a responsabilidade da ministra Carmen Lúcia, mas devido ao recesso do Judiciário, o caso foi redistribuído a Moraes, que, por ser o relator da ação, decidiu encaminhá-lo a Gilmar Mendes.
Em sua decisão, Mendes afirmou: “Considerando as peculiaridades do caso concreto, não é cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro, mormente se considerado que há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente.” O ministro ainda destacou que uma decisão contrária poderia levar a uma “indevida substituição da competência previamente estabelecida” pelo STF.
O habeas corpus é um recurso constitucional que pode ser solicitado por qualquer pessoa, visando garantir a liberdade de locomoção de indivíduos presos, e sua tramitação é gratuita e de urgência.

