A Justiça do Trabalho determinou que um caseiro de 56 anos, que trabalhou por 28 anos para uma família no Distrito Federal em condições análogas à escravidão, receberá uma pensão mensal de um salário mínimo. O trabalhador, natural da Bahia, foi explorado e usado como laranja em várias empresas ligadas aos seus empregadores, chegando a ser sócio majoritário sem ter conhecimento disso.
A decisão do juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, não apenas garante a pensão, mas também bloqueia até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro membros da família empregadora. Eles estão proibidos de utilizar o nome, CPF e outros dados do trabalhador em qualquer ato jurídico. O descumprimento dessa determinação poderá resultar em multa de R$ 50 mil por ocorrência.
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizou uma ação civil pública contra os empregadores, solicitando R$ 2 milhões em indenizações e a quitação dos direitos trabalhistas que não foram pagos ao longo de quase três décadas.
O caso foi descoberto após uma denúncia anônima em agosto de 2026, quando uma operação conjunta do MPT, Auditoria-Fiscal do Trabalho e Polícia Federal resgatou o trabalhador, que vivia em condições precárias e recebia apenas cerca de R$ 200 por semana, sem férias ou conta bancária.
Além das violações trabalhistas, a investigação revelou que o caseiro foi indevidamente registrado como sócio e administrador em cinco empresas, das quais não tinha conhecimento e nunca havia trabalhado. O MPT identificou que ele tinha execuções judiciais relacionadas ao seu nome, três delas de natureza fiscal.
O caso do trabalhador se enquadra nas quatro modalidades de trabalho em condições análogas à escravidão previstas pela legislação brasileira, incluindo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida. A simples presença de uma dessas modalidades é suficiente para caracterizar a exploração.
Além da pensão, a Justiça determinou que o trabalhador deve receber assistência social, uma vez que ele ainda reside no imóvel onde viveu por quase três décadas. Um relatório recente destaca sua dependência material e dificuldades para encontrar alternativas de subsistência, além de sua resistência em deixar a residência.
O MPT pede que a Justiça determine a separação entre o trabalhador e a família no prazo de três meses, com o devido acompanhamento da rede de proteção social. As indenizações solicitadas incluem R$ 1,5 milhão por danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos, totalizando R$ 2 milhões.

