O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para validar integralmente o decreto que fixa o valor de R$ 600 como mínimo existencial, o qual deve ser protegido contra a cobrança de dívidas. O julgamento, iniciado em 12 de dezembro, foi interrompido no dia 17 de janeiro devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
A votação estava programada para se encerrar na sexta-feira, 19, mas, com a interrupção, o caso deverá ser agendado novamente em até 90 dias, conforme as regras do STF.
Mendonça é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o tema, propostas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). Em seu voto, o ministro afirmou que considera razoáveis e proporcionais os critérios do Decreto nº 11.150, de 2022, que definiu o mínimo existencial para situações de superendividamento.
A Lei do Superendividamento, aprovada em 2021, permite que a Justiça proteja o mínimo existencial dos consumidores, mas deixou a definição do valor a cargo do Poder Executivo. O governo Lula adotou o valor de R$ 600 em 2023, substituindo o critério anterior de 25% do salário mínimo, que era de R$ 303,00 na época.
De acordo com o Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas da Serasa, em setembro de 2025, havia 79,1 milhões de pessoas inadimplentes no Brasil, correspondendo a 48,47% da população.
As associações argumentam que o valor de R$ 600 não é suficiente para garantir um mínimo vital para uma vida digna, ferindo direitos essenciais assegurados pela Constituição, incluindo a dignidade humana. Além disso, afirmam que o artigo 7º da Constituição prevê que as necessidades básicas dos trabalhadores englobam moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que o governo optou por um valor mais baixo para o mínimo existencial visando a preservação do mercado de crédito e garantindo acesso a empréstimos para os consumidores.
Em seu voto, Mendonça reconheceu o problema do superendividamento no Brasil e a necessidade de proteção ao consumidor, mas ressaltou que a definição do mínimo existencial deveria ser tratada por órgãos técnicos especializados, e não pelo Judiciário. Ele mencionou que o decreto que regulamenta a Lei do Superendividamento prevê uma revisão periódica do valor, a ser realizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O ministro concluiu que a Justiça não deve intervir na definição do mínimo existencial, uma vez que se trata de uma política pública dinâmica e sujeita a transformações. Apesar de ter votado a favor dos argumentos do governo, ele considerou que as ações sobre o tema devem ser rejeitadas por questões processuais.

