A Justiça do Trabalho decidiu que a Meta, responsável por plataformas como Instagram, Facebook e Threads, deve remover publicações que incentivam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários devido a suas preferências políticas. A liminar foi concedida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O MPT registrou mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral durante as eleições de 2026, sendo 1.147 só nas 72 horas após o segundo turno. As publicações em questão incentivavam empregadores a:
- investigar as preferências políticas dos funcionários;
- monitorar o voto dos trabalhadores;
- não contratar pessoas com base em suas convicções políticas;
- demitir empregados com opiniões diferentes;
- ridicularizar publicamente trabalhadores por suas escolhas eleitorais.
A decisão judicial impõe várias obrigações à Meta, incluindo:
- Remoção imediata: excluir 14 publicações indicadas pelo MPT em até 24 horas;
- Suspensão de recomendação algorítmica: interromper o impulsionamento de conteúdos relacionados;
- Notificação: comunicar aos responsáveis pelas contas afetadas dentro de 48 horas;
- Preservação de provas: manter registros das publicações removidas até o fim do processo;
- Aviso aos usuários: publicar um aviso institucional em até 72 horas, informando sobre a proibição de discriminação política.
O juiz Perusso ressaltou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos garantidos, mas não justificam práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. Ele destacou que a demissão sem justa causa não pode ser utilizada para penalizar funcionários por suas preferências políticas.
O descumprimento da decisão pode resultar em multas significativas: R$ 50 mil por publicação mantida e R$ 200 mil por não divulgação do aviso institucional. A liminar é provisória e a questão dos R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos ainda será analisada.

