A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (23) um pedido da campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que buscava estender a gratuidade do transporte público para viagens interestaduais durante o segundo turno das eleições.
Em sua decisão, a ministra destacou que a competência para decidir sobre essa questão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cármen Lúcia também apontou a inviabilidade de uma decisão do STF a apenas dois dias do pleito.
“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, afirmou a ministra.
Na petição, a campanha de Lula argumentou que uma decisão anterior do STF, que garantiu a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal em 2023, foi omissa ao não incluir o transporte interestadual.
Para as eleições deste ano, uma resolução do TSE estabelece que o poder público deve garantir o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito aos eleitores no dia da votação, com a mesma frequência dos dias úteis.

