O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão significativa ao conceder uma liminar que exclui as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do limite de gastos imposto pelo arcabouço fiscal. Essa medida atende a um pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e reflete um entendimento já aplicado anteriormente pelo STF em relação a outros órgãos do Judiciário.
O procurador-geral argumentou que a paridade de tratamento entre o Judiciário e o MPU é garantida pela Constituição. Moraes concordou, considerando a situação como “absolutamente análoga” às decisões anteriores. Ele ressaltou que a legislação do arcabouço fiscal permite exceções ao limite de gastos para receitas próprias, desde que esses recursos sejam utilizados para as finalidades do próprio órgão.
Segundo Moraes, os valores arrecadados pelo MPU devem ser destinados ao custeio das suas despesas, respeitando os limites orçamentários ou créditos adicionais. A liminar determina que essa exclusão das receitas próprias se aplica a recursos de exercícios anteriores, do atual exercício financeiro e também de futuras arrecadações.
O MPU obtém receitas por meio de diversas fontes, como aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e tarifas de inscrição em concursos.

