No dia 26 de outubro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu cláusulas do dissídio coletivo que havia encerrado a greve dos trabalhadores dos Correios no final do ano passado. A decisão impacta pagamentos como vale-alimentação extra, convocação para trabalho em dias de descanso, gratificação de férias e o plano de saúde da categoria.
A suspensão foi solicitada pelos advogados da estatal, que argumentaram que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ultrapassou sua jurisdição ao fixar os benefícios, que entraram em vigor no dia 19 de outubro. Os Correios relataram um prejuízo de R$ 6 bilhões no ano anterior e destacaram os impactos financeiros que a implementação dos benefícios geraria.
O pagamento do vale-alimentação extra, por exemplo, teria um custo de R$ 213,2 milhões, enquanto a manutenção do plano de saúde dos trabalhadores ficaria em R$ 1,4 bilhão. O custo referente à convocação de empregados para dias de repouso seria de R$ 17 milhões, e a gratificação de férias custaria R$ 272,9 milhões.
Ao analisar os argumentos apresentados, Moraes concordou que houve extrapolação dos poderes da Justiça trabalhista, resultando na suspensão dos benefícios até que o processo seja concluído na Corte. “O elevado impacto financeiro da implementação de cada parcela foi demonstrado na inicial, além da difícil situação financeira da empresa”, afirmou o ministro.
As demais cláusulas do dissídio não foram contestadas e permanecem válidas. Em resposta, o Sintect-SP, sindicato que representa os trabalhadores, expressou indignação com a decisão de recorrer ao STF. O sindicato ressaltou que o TST apenas preservou os direitos já conquistados pela categoria, após a empresa se recusar a negociar um acordo durante as tratativas.
A entidade argumentou que a tentativa dos Correios de contestar a decisão do TST apenas reacende o conflito com os trabalhadores, que buscam manter seus direitos.

