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Início - DIREITO - O 13º de 2026 tem duas datas — e a segunda não cai no dia 20
DIREITO

O 13º de 2026 tem duas datas — e a segunda não cai no dia 20

Lara Pereira14/08/202600
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O 13º de 2026 tem duas datas — e a segunda não cai no dia 20
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O décimo terceiro salário é pago em duas parcelas, com prazos definidos em lei: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Só que em 2026 o dia 20 de dezembro cai num domingo. Prazo de pagamento trabalhista que vence em dia não útil se antecipa — na prática, a segunda parcela precisa estar na conta até a sexta-feira, 18 de dezembro.

Dois dias parecem pouco. Para quem programou conta para segunda-feira, não são.

O dia 30 de novembro, por sua vez, cai numa segunda-feira. Esse não muda.

Por que a segunda parcela vem sempre menor

As duas parcelas do 13º de 2026 com as datas e onde incidem INSS e Imposto de Renda

As duas parcelas do 13º de 2026 com as datas e onde incidem INSS e Imposto de Renda

Esta é a pergunta que reaparece todo mês de dezembro, e a resposta é simples quando se vê o desenho.

A primeira parcela é metade do salário bruto, sem desconto nenhum. Sem INSS, sem Imposto de Renda. Quem ganha R$ 3.000 recebe R$ 1.500 limpos em novembro.

A segunda parcela é o que sobra depois que todos os descontos do 13º inteiro são aplicados nela. O INSS e o IRRF não incidem sobre a metade — incidem sobre o valor cheio, e são cobrados de uma vez só, no segundo pagamento.

Por isso a conta mental de “duas parcelas iguais” nunca fecha. A primeira é metade do bruto; a segunda é metade do bruto menos o imposto do todo.

O 13º é tributado por fora

Um detalhe que costuma trabalhar a favor: o décimo terceiro tem tributação separada do salário do mês.

Ele não se soma ao salário de dezembro para efeito de alíquota. É calculado à parte, com a tabela aplicada sobre o valor dele sozinho. Se somasse, muita gente subiria de faixa em dezembro e pagaria mais.

Essa separação vale tanto para o Imposto de Renda quanto para o INSS.

Quem pediu adiantamento nas férias

A lei permite receber a primeira parcela junto com as férias, desde que o trabalhador peça no mês de janeiro do ano correspondente.

Quem fez isso e tirou férias em março, por exemplo, já recebeu aquela metade lá atrás — e em novembro não recebe nada, ou recebe só a diferença. Não é erro da empresa; é a antecipação sendo compensada.

Vale conferir o holerite de férias antes de contar com o dinheiro de novembro.

Quem não trabalhou o ano inteiro

O 13º é proporcional: um doze avos por mês trabalhado.

E há uma regra que faz diferença: o mês em que se trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Quem foi admitido no dia 14 de um mês leva aquele mês completo; quem entrou no dia 17, não.

Períodos de afastamento pelo INSS não entram na conta que cabe ao empregador — o que reduz o valor de quem passou parte do ano afastado.

O erro de dezembro é olhar só dezembro

O décimo terceiro chega junto com festa, viagem e presente. E vai embora antes de janeiro, que é o mês mais caro do ano brasileiro: IPTU, IPVA, licenciamento, material escolar, matrícula.

O conselho previsível é “guarde”. O útil é outro: abra o calendário de janeiro e fevereiro antes de gastar em dezembro. A conta de quanto vence nos dois primeiros meses do ano costuma responder sozinha quanto do 13º pode ser gasto — e, com frequência, a resposta é menos do que parecia em novembro.

Quem tem dívida com juros altos tem uma conta ainda mais direta: nenhuma aplicação disponível hoje rende o que um rotativo de cartão cobra, então o 13º aplicado enquanto a fatura gira é dinheiro perdendo por definição.

Para quem quer conferir a data exata do próprio pagamento, a proporcionalidade dos meses trabalhados e como os descontos caem na segunda parcela, o detalhamento das regras está em https://contcontec.com.br — vale a conferência antes de novembro, quando ainda dá tempo de planejar.

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