O Diretório Nacional do Psol protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (20) contestando a chamada “gratificação faroeste”, um bônus de produtividade instituído pelo governo do estado do Rio de Janeiro. Este bônus é destinado a premiar policiais civis que se destacam por ações letais contra criminosos.
A relatoria do caso foi atribuída ao ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, dado que o tema está relacionado à ADPF das Favelas, que aborda a letalidade policial na região.
O Psol solicita uma liminar para que a gratificação seja suspensa de forma imediata, argumentando que a medida é “inconstitucional na forma e no conteúdo”. O partido alega que o bônus representa um “incentivo financeiro à violência policial”. Além disso, sustenta que a gratificação é inconstitucional, pois foi criada por iniciativa do Legislativo, enquanto a responsabilidade de apresentar propostas que criam despesas de pessoal é exclusiva do Executivo.
A Lei Estadual nº 11.003/2025, aprovada em outubro de 2025, estabelece a reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil. O artigo 21 da lei prevê bonificações entre 10% a 150% do salário em situações como vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre e “neutralização de criminosos”. Embora o governador Cláudio Castro tenha vetado integralmente esse artigo, sua decisão foi derrubada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em dezembro.
Diversos órgãos já se manifestaram sobre a ilegalidade da gratificação. A Defensoria Pública da União (DPU), antes da aprovação da lei, divulgou uma nota técnica que considerava a medida um estímulo aos confrontos letais. A DPU também criticou o uso do termo “neutralização”, argumentando que ele é impreciso e viola a dignidade da pessoa humana.

