O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a necessidade de escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária que não estão vinculados ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O julgamento, que teve início em uma sessão virtual da Segunda Turma, foi suspenso após um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
O caso gira em torno da Lei 9.514 de 1997, que permite a realização de transações imobiliárias por meio de escritura pública ou por instrumento particular que tenha efeitos equivalentes. Contudo, em 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restringiu o uso do instrumento particular apenas a entidades autorizadas a operar no SFI.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu a manutenção da lei, afirmando que é inadequado que um oficial de cartório negue registro a contratos firmados entre particulares que cumpram todos os requisitos legais. “Não cabe ao oficial do cartório de registro de imóveis, no exercício e nos limites de sua importante função, negar registro a contratos atípicos”, destacou Mendes.
Após a manifestação do relator, o ministro Dias Toffoli acompanhou seu voto, enquanto Luiz Fux solicitou mais tempo para análise.
Recentemente, a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, endossou a importância da escritura pública, afirmando que ela vai além de uma mera formalidade burocrática, sendo essencial para garantir a clareza jurídica e proteção ao consumidor em transações imobiliárias.

