O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, que impacta as finanças do governo federal em R$ 35 bilhões, foi tomada após o encerramento de um julgamento que tramitava na Corte desde 2008.
Por maioria de votos, os ministros esclareceram que o ISS, que é um tributo municipal, não faz parte do patrimônio das empresas e deve ser repassado integralmente aos cofres públicos dos municípios e do Distrito Federal.
Com essa definição, os valores recolhidos a título de ISS têm uma natureza transitória nas contas das empresas, não podendo, portanto, ser considerados na base de cálculo das contribuições sociais devidas à União. O ISS incide sobre diversos serviços, como os prestados por clínicas médicas, escolas e eventos.
A nova tese jurídica elaborada pelo STF será aplicada a casos semelhantes que estejam em tramitação em todo o país. Os ministros afirmaram que “o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”.
Essa decisão foi motivada por um recurso de uma empresa de ônibus que contestava uma decisão anterior da Justiça Federal, que reconhecia a legalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.

