O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) pela inconstitucionalidade do marco temporal na demarcação de terras indígenas, com um placar de 4 votos a 0. O ministro Luiz Fux foi o último a votar na sessão virtual, que começou na segunda-feira (15).
O relator do caso, Gilmar Mendes, junto com os ministros Flavio Dino e Cristiano, também se posicionaram contrários à restrição do marco. Mendes defendeu que todas as demarcações de terras indígenas sejam concluídas em um prazo de dez anos.
A votação permanecerá aberta até quinta-feira (18), às 23h59, e ainda restam sete votos a serem proferidos. Em 2023, o STF já havia declarado o marco temporal como inconstitucional, e a questão ressurgiu após o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.701/2023, que validava a regra, embora o Congresso tenha derrubado o veto.
Com isso, a interpretação atual é de que os indígenas têm direito apenas às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou aquelas que estavam em disputa judicial na época.
Após a derrubada do veto, partidos como o PL, PP e Republicanos protocolaram ações no STF para manter a validade do projeto que reconhecia a tese do marco temporal, enquanto entidades indígenas e partidos do governo também recorreram ao Supremo para contestar a constitucionalidade dessa tese.
Em paralelo, o Senado aprovou, na semana passada, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.

