O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em votação realizada nesta quinta-feira (5), por 6 a 1, mudar seu entendimento sobre a cassação de chapas eleitorais relacionadas a fraudes na cota de gênero. Agora, candidatas que não estiverem diretamente envolvidas em fraudes poderão permanecer em seus cargos, mesmo que suas chapas sejam cassadas.
Desde 2016, o TSE vinha mantendo a posição de que toda a chapa deveria ser cassada se houvesse evidências de fraude à cota de gênero. Contudo, a nova decisão permite a preservação do mandato para aquelas candidatas que não participaram das irregularidades.
O caso julgado teve origem no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia rejeitado a cassação da chapa do Podemos, apesar de suspeitas envolvendo três de suas 25 candidaturas nas eleições proporcionais de 2022. O TSE decidiu manter no cargo a única candidata eleita pela chapa, que não esteve envolvida nas fraudes.
A ministra Estela Aranha, única mulher no TSE, foi a única a votar contra a nova interpretação, afirmando que isso poderia encorajar fraudes à cota de gênero. “Manter mandatos em situações de fraude é premiar quem burlou a lei”, destacou a ministra.
Por outro lado, o relator do caso, ministro André Mendonça, argumentou que a candidata eleita também pode ser considerada uma vítima da fraude e não deve ser punida novamente. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, enfatizou que essa nova diretriz deve ser aplicada apenas aos processos referentes à eleição de 2022 e sugeriu uma análise mais detalhada para as eleições futuras.
A mudança no entendimento pode estimular os partidos a investirem em candidaturas femininas, mesmo que haja suspeitas de irregularidades, uma vez que a Justiça Eleitoral poderá validar as eleições de forma mais flexível.

