A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (17), as penas de dois deputados federais e um suplente do Partido Liberal (PL) condenados por corrupção. Os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE) foram acusados de cobrar propina para liberar emendas parlamentares.
As penas foram definidas da seguinte forma:
- Josimar Maranhãozinho: seis anos e cinco meses de prisão.
- Pastor Gil: cinco anos e seis meses de prisão.
- Bosco Costa: cinco anos de prisão.
Todos os condenados cumprirãão o regime de prisão semiaberta, mas não serão presos imediatamente, pois podem recorrer da decisão. As investigações apontaram que, entre janeiro e agosto de 2020, os deputados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberar R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar (MA).
Além da pena de prisão, a Constituição prevê a perda do mandato dos deputados, mas a Câmara dos Deputados ainda irá avaliar a compatibilidade do regime semiaberto com o exercício do cargo. Essa análise ocorrerá somente após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, após o término dos recursos.
Os condenados também se tornaram inelegíveis por oito anos, contados a partir do cumprimento da pena, e deverão pagar solidariamente R$ 1,6 milhão em danos morais coletivos.
As defesas dos réus negaram as acusações. O advogado de Bosco Costa argumentou que as investigações deveriam ter sido conduzidas inicialmente no STF e alegou que não há relação entre os recursos e as emendas parlamentares. A defesa de Pastor Gil mencionou irregularidades durante a investigação da Polícia Federal.
Essas condenações destacam a necessidade de uma resposta rigorosa contra a corrupção na política brasileira.

