O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa nesta quarta-feira (7), ao determinar que os créditos presumidos do ICMS não devem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Esse veredicto, que foi decidido por 7 votos a 4, resultará em um impacto de R$ 16 milhões nas contas do governo federal. O STF esclareceu que esses créditos, utilizados por estados e pelo Distrito Federal como benefícios fiscais, não fazem parte da receita ou faturamento das empresas, portanto, não podem ser tributados.
A questão começou a ser analisada pelo STF em 2014, após um recurso da União que contestava uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O TRF4 já havia reconhecido que os créditos presumidos constituem uma renúncia fiscal e, portanto, não podem ser alvo de tributação.
Ao final do julgamento, o STF estabeleceu a seguinte tese jurídica: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”. Essa decisão deve ser aplicada a todos os processos que estão em tramitação no país relacionados ao tema.

