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Início - Justiça - STF Decide que Crédito Presumido do ICMS Não Integra Cálculo do PIS/Cofins
Justiça

STF Decide que Crédito Presumido do ICMS Não Integra Cálculo do PIS/Cofins

07/10/202600
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Crédito: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Crédito: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa nesta quarta-feira (7), ao determinar que os créditos presumidos do ICMS não devem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Esse veredicto, que foi decidido por 7 votos a 4, resultará em um impacto de R$ 16 milhões nas contas do governo federal. O STF esclareceu que esses créditos, utilizados por estados e pelo Distrito Federal como benefícios fiscais, não fazem parte da receita ou faturamento das empresas, portanto, não podem ser tributados.

A questão começou a ser analisada pelo STF em 2014, após um recurso da União que contestava uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O TRF4 já havia reconhecido que os créditos presumidos constituem uma renúncia fiscal e, portanto, não podem ser alvo de tributação.

Ao final do julgamento, o STF estabeleceu a seguinte tese jurídica: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”. Essa decisão deve ser aplicada a todos os processos que estão em tramitação no país relacionados ao tema.

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