A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que eleitores em todo o Brasil tenham acesso ao transporte público gratuito no segundo turno das eleições para presidente e governadores. A instituição, que defende direitos individuais e coletivos, solicitou uma liminar de abrangência nacional para que, no próximo domingo (25), o transporte público municipal e intermunicipal seja disponibilizado sem custo.
A DPU pediu também que os órgãos públicos responsáveis adotem medidas para evitar a redução de frota ou de viagens no dia da votação. Em localidades sem transporte público regular, a solicitação inclui o uso de veículos públicos para assegurar o deslocamento gratuito dos eleitores até os locais de votação, com horários e itinerários divulgados em até 24 horas.
Após consultar 3.518 dos 5.570 municípios brasileiros, a DPU constatou que 78 cidades não ofereceram transporte público gratuito no primeiro turno ou operaram com frequência reduzida. Algumas prefeituras justificaram a falta do serviço com base em determinações da Justiça Eleitoral, apesar da obrigatoriedade já ter sido validada pelo STF e detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução nº 23.751.
Para a DPU, a ausência de transporte gratuito pode transformar o voto em um direito condicionado à renda e à localização, prejudicando principalmente indígenas, comunidades tradicionais e moradores de áreas rurais. A instituição destaca que garantir o deslocamento dos eleitores é essencial para assegurar a igualdade de participação política.
No dia 21, a ministra Cármen Lúcia, do STF, cobrou do TSE informações sobre a gratuidade no transporte público em linhas interestaduais. Ela estabeleceu um prazo de 48 horas para a resposta, motivada por uma ação da coligação Brasil Pronto Para Mais, que apoia o candidato Luiz Inácio Lula da Silva, pedindo a oferta gratuita de transporte interestadual neste segundo turno.

